Não, a família pode apenas orientar e dar conselhos, pois o casamento é um ato pessoal e só a pessoa pode escolher com quem irá se casar;
UMA PESSOA MENOR DE 18 ANOS DE IDADE PODE SE CASAR?
Em regra, os menores de 18 anos não podem se casar. No entanto, os adolescentes entre 16 e 18 anos poderão se casar somente com autorização de seus pais ou responsáveis;
HÁ PESSOAS QUE ESTÃO PROIBIDAS DE SE CASAR?
Sim, o art. 1.521 do Código Civil indica que não pode ocorrer o casamento:
(1) entre pais e filhos, seja essa filiação de origem biológica, socioafetiva ou por adoção;
(2) entre avós e netos; entre sogros/sogras e noras/genros;
(3) entre os pais e ex-cônjuge do filho adotivo; entre o filho adotivo com os excônjuges dos pais;
(4) os irmãos, sejam de mesmos pais ou pais diferentes; entre a pessoa e seus tios;
(5) entre os irmãos de sangue ou adotivos;
(6) as pessoas já casadas;
(7) a pessoa com o(a) condenado(a) por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu esposo/esposa;
A VIRGINDADE DE UM HOMEM OU DE UMA MULHER INFLUENCIA NO CASAMENTO?
Não. O casamento não pode mais ser anulado em razão da ausência de virgindade de um dos nubentes;
QUAIS SÃO OS DEVERES DE UM PARA COM O OUTRO CÔNJUGE?
O Código Civil impõe (art. 1.566):
(1) fidelidade recíproca;
(2) vida em comum;
(3) mútua assistência;
(4) sustento, guarda e educação dos filhos; e
(5) respeito e consideração mútuos;
OS CÔNJUGES DEVEM VIVER SEMPRE JUNTOS, SOB O MESMO TETO?
Não necessariamente. Com o casamento, o casal passa a ter uma vida em comum, mas a maneira como essa vida em comum será organizada depende da decisão conjunta dos cônjuges;
O CASAMENTO RELIGIOSO SUBSTITUI O CASAMENTO CIVIL?
Apesar de o Brasil ser um Estado laico (ou seja, não se vincula a qualquer ordem religiosa), a própria Constituição Federal de 1988 admite emprestar efeitos civis aos casamentos religiosos (art. 226, § 2º). Basta o atendimento dos requisitos legais (arts. 1.515 e 1.516 do Código Civil) para o matrimônio religioso ter a mesma eficácia do casamento civil desde a sua celebração (art. 1.515 do Código Civil). A validade civil do casamento religioso pode ser requerida a qualquer tempo, desde que haja sua:
(1) habilitação – que pode ser feita antes ou depois do ato de celebração; e
(2) inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais (arts. 71 e 74 da Lei de Registros Públicos).
Caso o casamento religioso seja anulado, tal situação não afetará a validade do casamento civil, se ocorrido o referido registro antes de sua anulação pela ordem religiosa. E, se entre o casamento religioso e o respectivo registro um dos nubentes casar-se no civil com outra pessoa, haverá impedimento para efetuar o registro do ato religioso (art. 1.516, § 3º, do Código Civil).
O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?
É um contrato, feito por escritura pública, por meio do qual os noivos indicam ao Estado e à sociedade o modo que vão levar seu casamento, principalmente quanto ao regime jurídico que irá reger o patrimônio do casal durante o matrimônio e mesmo após sua dissolução (arts. 1.653 e seguintes do Código Civil). Esse pacto pode ser alterado durante o casamento (art. 1.639, § 2º, do Código Civil) por vontade das partes.
Conclusão
Contudo, sempre busque ajuda de um profissional em qualquer dificuldade que se tenha no processo da solicitação de pensão alimentícia. Muitas pessoas possuem dificuldades em promover o cálculo da pensão fixada pelo salário-mínimo.
Por todas essas razões, as orientações e o aconselhamento dos nossos advogados de família são essenciais para que todo o processo de separação e acordo, não tenha somente garantia de sucesso, mas também que seja menos desgastante e estressante.
Todos os advogados da Advocacia Leite são especialistas em mediações, de forma que passem confiança aos seus clientes. Principalmente quando se trata de direito de família, onde todas as suas informações pessoais serão passadas ao profissional.
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